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Coordenação Segurança em Obra

Coordenação Segurança em Obra

Coordenação de Segurança em Obra

As atividades de construção civil em estaleiros envolvem vários riscos, podendo resultar em acidentes quando não são tomadas as medidas de segurança necessárias. As quedas em alturas, os esmagamentos e os soterramentos são os principais acidentes no trabalho. No entanto, a aplicação de medidas preventivas pode garantir a segurança de todos nos estaleiros.

Cabe ao dono de obra a obrigatoriedade da nomeação de um coordenador de segurança em fase de projeto e um coordenador de segurança em fase de obra. Esta nomeação está relacionada com a existência de projeto, a possível configuração de riscos especiais enumerados no art. 7 do Decreto-Lei 273/2003, a pluralidade de intervenientes, tanto na fase de projeto, como na fase de obra. Os nossos coordenadores de segurança e saúde em obra desempenham um papel fundamental de aconselhamento e apoio técnico nos processos de decisão do dono de obra.

Principais Vantagens

Com a TÜV Rheinland como seu parceiro garante, o cumprimento das seguintes responsabilidades:

  • Segurança no local de construção e prevenção de acidentes de trabalho
  • Cumprimento legal no que respeita à Coordenação de Segurança em projeto e Obra

Os nossos Serviços na fase de projeto

  • Participação em concursos, verificações de orçamentos, e adjudicação dos contratos;
  • Definição dos princípios gerais de prevenção das opções arquitetónicas e nas escolhas técnicas utilizadas em projeto através de troca ativa de informações com os projetistas;
  • Elaboração do Plano de Segurança e Saúde tendo em vista a prevenção de riscos no estaleiro
  • Estruturar e dar início à Compilação Técnica da Obra, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais durante a realização da obra, assim como no decurso das intervenções posteriores à sua conclusão (manutenção, reparação, alterações e demolições).

Os nossos Serviços na fase de execução de obra:

  • Apoiar o dono da obra na elaboração e atualização da comunicação prévia;
  • Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
  • Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
  • Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
  • Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
  • Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
  • Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
  • Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;
  • Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
  • Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
  • Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste âmbito do DL 273/2003;
  • Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
  • Integrar na compilação técnica da obra, os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.

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