Testes de Conformidade RoHS 1049
Proteger a Saúde do Planeta e da Humanidade
Restrição no uso de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (Diretiva 2002/95/CE).
O principal objetivo da Diretiva RoHS da UE é restringir a utilização de substâncias perigosas nos equipamentos eléctricos e eletrónicos para proteger a saúde humana e o ambiente. A diretiva aplica-se a todos os equipamentos que funcionam até 1000 VAC e 1500 VDC e constem de uma lista de 10 categorias, incluindo lâmpadas elétricas, luminárias para uso doméstico, dispositivos médicos e equipamentos de controlo e monitorização.
Desde Fevereiro de 2003, a diretiva RoHS tem restringido o uso de substâncias perigosas em todos os equipamentos elétricos e eletrónicos, incluindo dispositivos médicos e equipamentos de controlo e monitorização. A diretiva também requer a substituição de alternativas seguras aos metais pesados.
Na TÜV Rheinland, podemos auxiliar os fabricantes e importadores através de testes rotineiros de conformidade que sejam ambos fiáveis e eficazes em termos de custos.
Principais Vantagens
- As nossas instalações para testes de primeira-classe e os peritos de nível mundial permitem-nos ajudar a compreender os mais recentes regulamentos ambientais internacionais e apoiar a sua empresa, assegurando a conformidade do produto.
- Com os nossos serviços de realização de testes rigorosos e profissionais, podemos ajudá-lo a reduzir os riscos e garantir a segurança do produto.
- Os nossos relatórios de teste são reconhecidos por compradores em todo o mundo, proporcionando-lhe um maior acesso ao mercado global.
Soluções Efetivas em Conformidade com a RoHS
- Realização de testes para substâncias restringidas e a certificação RoHS (para matérias-primas e produtos)
- Análise da substância XRF e confirmação química
- Avaliação do portfólio de produtos
- Conformidade e certificação do produto
- Workshops e seminários de formação técnica RoHS
- Formação interna e consultoria
Restrições das Seguintes Substâncias Perigosas
A Diretiva RoHS da UE restringe o uso das seguintes substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos.
- Chumbo (Pb)
- Mercúrio (Hg)
- Cádmio (Cd)
- Cromo VI (Cr VI)
- Bifenilos polibromados (PBB)
- Éteres polibromados difenílicos (PBDE)
- Hexabromociclododecano (HBCDD)*
- Bis (2-etil-hexil)ftalato (DEHP)*
- Butilbenzilftalato (BBP) *
- Dibutilftalato (DBP)*
Substâncias recentemente propostas que foram objeto de discussão no Parlamento Europeu antes de serem definitivamente incluídas.
Os limites admissíveis são 0,1% (1000 ppm). Para o cádmio, o limite permitido é de 0,01% (100 ppm) em peso de material homogêneo.
Produtos Abrangidos
- Equipamentos elétricos e eletrônicos
- Eletrodomésticos de grande porte
- Eletrodomésticos de pequeno porte
- Equipamento de TI e telecomunicações
- Equipamentos de iluminação e de consumo
- Ferramentas elétricas e eletrônicas (com exceção das ferramentas industriais fixas de grandes dimensões)
- Brinquedos, equipamentos recreativos e desportivos
- Dispositivos médicos (com exceção de todos os produtos implantados e infectados)
- Instrumentos de medição e controle
- Dispensadores Automáticos