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Certificação / Re-Certificação IATF 16949

Certificação de acordo com a ISO/TS e IATF 16949

IATF 16949 - A base para o seu sucesso

O sucesso na indústria automóvel internacional baseia-se em standards elevados ao nível da inovação técnica e da qualidade superior ao longo de toda a cadeia de fornecimento. Um sistema de gestão certificado de acordo com a IATF 16949 pode ajudá-lo a aceder a novos clientes e em novos mercados. Considerada como a norma da qualidade líder mundial na indústria automóvel, a IATF 16949 combina os requisitos do fabricante de automóveis e do fabricante de equipamento original (OEM) numa única certificação.

Os nossos especialistas terão todo o prazer em responder às suas perguntas e fornecer-lhe mais informações sobre a certificação IATF 16949.

Assista ao nosso Webinar sobre as Regras 6 da IATF na altura que lhe for mais conveniente (Língua inglesa)

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O nosso especialista, que é Auditor Líder da IATF há mais de 20 anos, apresenta uma visão geral dos novos requisitos de certificação e o que é necessário para os cumprir

IATF 16949:2016

A International Automotive Task Force (IATF) lançou a 6ª edição das suas Regras de Certificação, que são fundamentais para os organismos de certificação e para que as organizações (certificadas) estejam em conformidade com a norma IATF 16949:2016. Esta última edição é um guia abrangente, que não só reforça e clarifica os requisitos existentes mas também melhora o esquema geral de certificação IATF 16949. A 6ª edição serve para aperfeiçoar os requisitos e para manter o reconhecimento da IATF, garantindo um sistema de gestão da qualidade automóvel é robusto e visa minimizar os defeitos e o desperdício na indústria na cadeia de fornecimento automóvel. É um requisito obrigatório para que tanto os organismos de certificação como as organizações certificadas se mantenham informadas e preparadas para o cenário em evolução das normas de qualidade no sector automóvel.

As principais melhorias incluem:

  • A integração de interpretações sancionadas e perguntas frequentes da 5ª edição anterior
  • alterações aos critérios de elegibilidade para certificação IATF
  • processos detalhados para o planeamento das auditorias e requisitos contratuais entre os organismos de certificação e os seus clientes.

Certificação IATF 16949 - fundamental saber:

Para as organizações que possuem a certificação IATF 16949, é importante estarem conscientes destas actualizações, uma vez que terão impacto em auditorias futuras. As Regras 6 da IATF que entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2025, substituem a 5ª Edição e todos os SIs e FAQs associados, tornando-os obsoletos a partir dessa data.

Benefícios das regras de certificação IATF 6

  • Prioridade à segurança e à fiabilidade: Na indústria automóvel, a gestão da qualidade desempenha um papel fundamental. A segurança e a fiabilidade são as principais prioridades dos clientes e do público. O compromisso com normas de qualidade rigorosas garante que os veículos cumprem os mais elevados padrões de segurança.
  • Melhoria contínua: Os processos de gestão da qualidade são concebidos para uma melhoria contínua. Ao melhorar consistentemente os produtos e serviços, os defeitos são minimizados, o desperdício é reduzido e a qualidade geral mantém-se no seu melhor.
  • Redução de resíduos: A eficiência é importante. É por isso que o foco está na redução de resíduos em toda a cadeia de fornecimento automóvel. É bom para o ambiente e, em última análise, beneficia os clientes.
  • Conformidade legal: Cumprir as regras. Um sistema de gestão da qualidade garante o cumprimento de todos os requisitos legais. Os clientes podem ter a certeza de que todas as práticas são correctas.
  • Parcerias fortes: A colaboração é fundamental. Trabalhar em estreita colaboração com fornecedores e parceiros em toda a cadeia de fornecimento automóvel. As auditorias regulares aos fornecedores mantêm toda a gente alinhada, garantindo que os mesmos padrões de alta qualidade se aplicam a todos os produtos e serviços.
  • Satisfação do cliente: Um sistema de gestão da qualidade eficaz tem um impacto direto na satisfação do cliente. Ao fornecer veículos fiáveis, os clientes ganham confiança e lealdade.
  • Aumentar a produtividade e a eficiência: A gestão da qualidade não é apenas uma questão de segurança; também impulsiona a produtividade e a eficiência. Os processos optimizados conduzem a melhores resultados e a uma vantagem mais competitiva.

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Processo de Certificação IATF

  1. Auditoria IATF
    Avaliação do grau de preparação do cliente (fase 1) pela equipa auditora e demonstração da aplicação prática do SGQ (fase 2). Analisaremos a documentação do seu sistema de gestão de acordo com a IATF 16949 e auditaremos a sua aplicação prática e eficácia.
  2. Emissão do certificado
    Uma certificação IATF demonstra a conformidade e a capacidade funcional. Os certificados são listados na base de dados de certificados online da Certipedia.
  3. Auditorias de acompanhamento
    Auditoria anual para analisar a otimização do processo e a conformidade com a norma.
  4. Renovação da certificação
    Os certificados são renovados num período de três anos e o processo de melhoria contínua é documentado em conformidade.
  5. Carta de Conformidade LoC (opcional)
    Um novo local de produção que ainda não dispõe de dados de desempenho internos ou externos durante um período de doze meses. Um local de produção existente que tenha sido identificado como estando na lista de propostas de um cliente que requer a certificação IATF 16949.
  6. Auditoria de transferência
    Uma auditoria de transferência é efectuada quando um cliente certificado pela IATF 16949 decide mudar de organismo de certificação.

Custos da certificação IATF 19649 >

O custo da certificação IATF 16949 é determinado por vários factores. Factores como a dimensão da sua organização, o âmbito do seu sistema de gestão da qualidade e a presença de um sistema de gestão certificado existente para certificação combinada podem influenciar a duração e o custo da auditoria. Além disso, a IATF 16949 pode servir como uma base sólida para certificações combinadas significativas, como a ISO 9001 e a ISO 14001.

Devido a essas variáveis, o custo da certificação IATF 16949 não pode ser fornecido como um valor fixo. Temos o prazer de lhe oferecer um orçamento personalizado com base nas necessidades específicas da sua organização.

Planeie a sua renovaçao da certificação com antecedência >

Tem a certificação IATF há mais de dois anos? Então comece já a planear a renovação da sua certificação para uma transição suave. A certificação IATF 16949 é válida por três anos, sendo necessária uma nova certificação após esse período. Para garantir a conformidade com os requisitos de renovação da certificação, tenha em atenção o seguinte prazo: Programar a auditoria de renovação da certificação de modo a que não ocorra mais de três anos após a auditoria anterior. A janela permitida é de -3 meses a +0 dias. A nova certificação IATF deve ser emitida antes de caducar o certificado vigente.

Exemplo de cronograma de auditoria interna da IATF 16949 >

O que é que isto significa na prática? Eis um exemplo: 15/09/2021: Data da última auditoria da anterior renovação ou auditoria de certificação.

  • 22/12/2024: O certificado IATF 16949 é válido até esta data.
  • 15/09/2024: A auditoria de renovação da certificação deve ser concluída até esta data. No entanto, é possível efetuar a auditoria até 3 meses antes.
  • 22/12/2024: O novo certificado deve ser emitido o mais tardar em 22/12/2024 com um novo período de validade de 3 anos.

Descarregar a lista de verificação: Como se preparar para uma auditoria IATF?

Principais alterações das Regras IATF 6

Foram efectuadas alterações importantes às Regras da IATF para melhorar a elegibilidade da certificação, bem como os processos de auditoria, com o objetivo de aumentar a eficiência global. Por favor, note que este resumo não abrange todas as alterações das Regras 6 da IATF e não substitui o documento original, no entanto, ajudá-lo-á a compreender melhor alguns pontos-chave. Encorajamos todas as organizações associadas a adquirir a versão mais recente destas regras e a analisá-las cuidadosamente antes de tomar qualquer decisão, uma vez que a nossa interpretação na TÜV Rheinland pode não ser totalmente exacta.

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Critérios de elegibilidade para certificação - Cláusula 1.0

  • Os veículos elegíveis para certificação são os classificados como "Veículos Homologados", que são projectados para utilização na via pública.
  • A categoria de "Produtos Automóveis" inclui agora todas as "Peças e Materiais de Substituição".
  • Um único Organismo de Certificação (OC) é responsável pela realização de auditorias IATF num local de fabrico ou em qualquer local remoto autónomo associado.
  • O OC denominado para auditar a IATF 16949 um local remoto autónomo deve também auditar pelo menos um local de fabrico, em que este local remoto tem suporte.

Estrutura de certificação para a IATF 16949: Orientações para o local de fabrico alargado (SGA) - Cláusula 1.1

  • O SGA e a instalação principal devem pertencer à mesma entidade jurídica e partilhar um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ).
  • O SGA não deve estar localizado a mais de 10 milhas (16 km) ou a 60 minutos de carro do local principal.
  • Um SGA só pode obter apoio do local principal e/ou prestar apoio apenas ao local principal. Isto é exclusivamente bidirecional.
  • Tem de existir uma gestão comum para o sítio principal e para o SGA.

Tratamento do Conflitos de Interesses - Cláusula 2.5.2

  • O Organismo de Certificação (OC) está proibido de oferecer serviços de consultoria relacionados com Sistemas de Gestão da Qualidade (SGQ) a quaisquer clientes que tenha certificado.
  • Esta limitação refere-se especificamente a serviços relacionados com o SGQ, incluindo, entre outros, auditorias IATF a fornecedores, auditorias a fornecedores e cursos de formação personalizados para auditores internos, pré-auditorias, etc.

Visão geral do ciclo de auditoria IATF - Cláusula 5.1.1 para locais de fabrico

  • Os locais de fabrico terão duas auditorias de controlo em cada ciclo de auditoria de 3 anos.
  • As auditorias de acompanhamento devem ocorrer dentro de um período de -3/+3 meses a partir da data devida, que se baseia no último dia da auditoria inicial, de transferência ou de recertificação.
  • A não realização de uma auditoria de controlo IATF dentro do prazo especificado resultará na retirada do certificado no prazo de 7 dias.
  • O calendário da auditoria de recertificação da IATF mantém-se inalterado, com uma janela de -3/+0 meses a partir da data devida. É essencial um planeamento adequado para garantir que as não-conformidades são tratadas e que o relatório é aprovado antes de o certificado existente caducar.

Determinação dos dias de auditoria da IATF - Cláusula 5.2

  • Em equipas com vários auditores, cada auditor deve realizar pelo menos um dia completo de auditoria (8 horas).
  • As pré-auditorias foram eliminadas.
  • Quando há mudanças no âmbito da certificação - tais como locais, funções, processos e produtos - é necessário tempo de auditoria adicional para avaliar o impacto destas mudanças.
  • Tem de ser atribuído tempo de auditoria adicional, de acordo com o Quadro 5.2 q), para analisar as acções tomadas em resposta a um fraco desempenho com os Clientes OEM da IATF.
  • Se não for possível acrescentar tempo de auditoria adicional à auditoria regular, deve ser agendada uma auditoria especial no prazo de 60 dias após a auditoria regular.
  • A duração total da auditoria IATF é calculada adicionando o "Tempo de Auditoria Adicional" aos Dias de Auditoria normais (de acordo com o Quadro 5.2).
  • O "Tempo de Auditoria Adicional" inclui:
  • Tempo para planeamento da auditoria.
  • Tempo para resolver problemas de desempenho com clientes OEM da IATF.
  • Tempo para verificar não-conformidades menores da auditoria anterior (0,5 a 1 hora por NC menor).
  • Tempo para verificar as não-conformidades maiores durante uma auditoria especial (1 a 3 horas por NC maior).
  • 20% tempo de auditoria para tradução, se necessário.
  • Tempo para auditar alterações significativas, tais como ajustamentos de âmbito, deslocalizações, etc.
  • Um dia de auditoria equivale a 8 horas, incluindo o tempo atribuído às auditorias por turnos.
  • A duração máxima da auditoria não deve exceder 10 horas por dia de calendário.
  • Tanto os dias de auditoria como o tempo de auditoria adicional devem ser registados na base de dados da IATF

Determinação da duração da auditoria - Cláusula 5.4

  • Ao calcular os dias de auditoria mínimos necessários, de acordo com o quadro 5.2:
  • Para um sistema de auditoria de grupo, podemos aplicar uma redução de 15%
  • A redução total de todos os factores combinados não pode exceder 30%.

Requisitos do programa de auditoria para localizações remotas - Cláusula 5.5.1

  • Após a Auditoria Inicial / Transferência, qualquer localização remota autónoma apenas terá auditorias de acompanhamento, não haverá um ciclo de auditoria de 3 anos e, por conseguinte, também não haverá Auditoria de Renovação.
  • Para funções relacionadas com a conceção, é necessária uma auditoria anual num intervalo de -3/+3 meses a partir da data devida.
  • Para todas as outras funções, deve ser efectuada uma auditoria IATF pelo menos uma vez a cada 24 meses, também num intervalo de -3/+3 meses a partir da data devida.
  • Se não for efectuada uma auditoria de acompanhamento dentro do prazo especificado, será realizada uma auditoria inicial IATF.

Observadores da IATF - Cláusula 5.6.2

  • Os observadores da IATF (não os auditores de testemunho) estão autorizados a observar toda a auditoria da IATF.
  • É feita uma exceção para quaisquer segmentos da auditoria que envolvam dados confidenciais do cliente.

Requisitos de planeamento da auditoria - Cláusula 5.7

  • Atribuir um mínimo de 0,5 dias para o processo de planeamento da auditoria IATF 16949 . Este tempo também deve ser registado na BD da IATF.
  • Confirmar as datas das auditorias de controlo, renovação da certificação ou transferência pelo menos 90 dias antes da auditoria IATF. Se tal não for possível, a auditoria deve ser adiada, o que pode resultar na perda do certificado.

Informações de planeamento da auditoria do cliente - Cláusula 5.7.1

  • Os clientes são obrigados a submeter toda a informação necessária para o planeamento da auditoria até 30 dias antes da auditoria IATF agendada.
  • Se a informação não for fornecida atempadamente, o Organismo de Certificação (OC) deve considerar o reagendamento da auditoria para assegurar que o plano de auditoria pode ser entregue ao cliente pelo menos 14 dias antes da auditoria.
  • Os clientes devem revelar todos os detalhes de quaisquer serviços de consultoria relacionados com o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) recebidos desde a última auditoria IATF.
  • Nos casos em que a revisão pela direção não esteja disponível para o planeamento da auditoria devido a questões de confidencialidade, deve ser atribuído um mínimo de 2 horas adicionais para a verificação da informação no local antes da reunião de abertura. Este tempo deve ser registado como tempo de planeamento da auditoria na base de dados do IATF.

Resolução sistémica de problemas - Cláusula 5.8.4.2

  • Será emitida uma Não Conformidade Grave (NC) se não forem tomadas medidas eficazes, em tempo útil, para resolver problemas de desempenho comunicados pelos clientes.

Não-conformidades maiores - Cláusula 5.11.1

  • Os clientes são obrigados a apresentar respostas iniciais a NCs importantes, que devem incluir correcções imediatas, identificação das causas principais e um plano de ação correctiva no prazo de 15 dias de calendário.
  • As respostas subsequentes que detalham as acções correctivas implementadas e a verificação da sua eficácia devem ser fornecidas no prazo de 60 dias de calendário.

Não-conformidades menores - Cláusula 5.11.2

  • Espera-se que os clientes forneçam respostas iniciais a NCs menores no prazo de 60 dias de calendário. Estas devem abranger acções de contenção, correcções e acções correctivas, juntamente com a verificação da sua eficácia.

Responsabilidades do Organismo de Certificação (OC) - Cláusula 5.11.3

  • Se as respostas às Não-Conformidades (NCs) não forem recebidas dentro dos prazos especificados, conforme mencionado acima, o OC deverá retirar o certificado IATF 16949.

Requisitos de relocalização - Cláusula 5.15

  • Se um local certificado se mudar para um novo local que não seja certificado pela IATF 16949, é necessária uma Auditoria Inicial.
  • Para a relocalização de uma localização remota autónoma, é necessária uma auditoria IATF especial ou deve ser acrescentado tempo adicional à auditoria regular.

Requisitos de auditoria remota - Cláusula 7.3

  • Durante uma auditoria IATF 16949 no local, são permitidas auditorias remotas para auditar funcionários que normalmente trabalham remotamente.
  • Pode ser efectuada uma Auditoria Remota para um Local Remoto (RL) que não manuseie produtos ou materiais (conforme detalhado no Anexo 2), mas esta está limitada a apenas uma das duas auditorias de acompanhamento consecutivas.
  • As auditorias à distância não devem ser utilizadas em situações em que é obrigatória uma auditoria no local, tal como especificado nas cláusulas 5.11 ou 8.0.

Decisão de suspensão - Cláusula 8.3

  • No caso de uma suspensão resultante de uma reclamação de desempenho, o cliente é obrigado a apresentar uma resposta através do CMS da IATF no prazo de 20 dias após a receção da notificação de suspensão.

Auditoria e certificação remotas

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As auditorias remotas oferecem uma alternativa flexível aos métodos tradicionais de auditoria. Nossas auditorias remotas oferecem o mesmo nível de qualidade que você espera da TUV Rheinland. Estamos empenhados em ser um parceiro forte e confiável. Saiba mais!

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