Os exportadores requerem um Certificado de Conformidade (CoC) para quaisquer mercadorias enviadas para a Argélia, de acordo com os requisitos legais, por exemplo, de acordo com as cartas de crédito. Os certificados têm de ser emitidos por um organismo de inspeção terceiro independente e membro da IFIA (Federação Internacional de Agências de Inspeção). Em março de 2011, o Ministério do Comércio da Argélia publicou informações dirigidas a todos os importadores, recordando-os da sua obrigação de apresentar uma prova de conformidade.
A prova especificada é um certificado de conformidade que demonstre que os requisitos legais e reguladores aplicáveis à exportação são cumpridos. Esta obrigação decorre da lei 09-03, de 02/25/2009, e do decreto 05-467, de 12/12/2005, incluindo condições e procedimentos de controlo da conformidade para mercadorias importadas na alfândega. Trabalhar connosco significa tempos de espera mais curtos e beneficiar das nossas relações de trabalho estabelecidas com autoridades locais.
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Produtos regulados | Todas as remessas de mercadorias importadas estão sujeitas ao programa de CoC da Argélia. Não há um âmbito de produto definido para o programa, aplicando-se a todos os envios ligados à Argélia. |
Amostras requeridas | Sim |
Produtos Abrangidos
Todas as remessas de mercadorias importadas estão sujeitas ao programa de CoC da Argélia. Não há um âmbito de produto definido para o programa, aplicando-se a todos os envios ligados à Argélia.
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Argélia: Certificat de Conformité (CoC)
Botsuana: Certificado de Conformidade (COC)
Egito:
Certificado de Inspeção (COI)
Certificado de Conformidade para Produtos Alimentares (NFSA)
Etiópia: Certificado de Conformidade (COC)
Kuwait: Relatório de Inspeção Técnica (TIR)
Arábia Saudita
Programa SALEEM
Marca de Qualidade Saudita (SQM)
Certificado de Conformidade (CoC) de acordo com SFDA
Líbia: Certificado de Inspeção (COI)
Marrocos: Certificado de Conformidade (COC)
Uganda: Certificado de Conformidade (COC)
A nível mundial: Inspeções Comerciais Personalizadas
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